Redução de Tarifa.

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Redução de Tarifa.

TRIAR Araucária
Publicado por TRIAR Araucária em Noticias · 28 Dezembro 2017

DECRETO Nº 31 .739 /2017
Súmula: “Reduz e fixa a tarifa para o transporte público de passageiros de Araucária.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 56, incisos VI, XII e XII, da Lei Orgânica do Município, com base no contido nos artigos 13 e 29 da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e observando o contido no Processo Administrativo n° 14.294/2017, bem como

CONSIDERANDO a importância do transporte para o dinamismo da sociedade e sendo elevado pela Emenda Constitucional n° 90 de 2015 a um dos direitos sociais e fundamentais aos cidadãos, expressos no art. 6° da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o caráter essencial do transporte coletivo preceituado no art. 30, também da Carta Magna,

D E C R E T A

Art. 1°. A tarifa do transporte integrado de Araucária – TRIAR será de 2,90 (dois reais e noventa centavos).

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da zero hora do dia 01 de janeiro de 2018.

Prefeitura do Município de Araucária, 26 de dezembro de 2017



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